Termos de Serviço
TERMOS GERAIS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE – BEEMORE
As Partes
INTELIDATA: INTELIDATA INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.212.344/0001-27, com sede em Brusque-SC, na 25 de Agosto, nº 15, CEP 88354-361, neste ato representada na forma do seu contrato social.
LICENCIADO: Pessoa jurídica identificada no PEDIDO ELETRÔNICO, que tem direito de uso do Software nas condições contratadas.
IMPORTANTE!
O preenchimento PEDIDO ELETRÔNICO e a utilização do SOFTWARE significam que o LICENCIADO aceita todas as condições do Contrato.
1 O Contrato
Propósito e finalidades gerais da contratação.
1.1 O Contrato trata do licenciamento de uso temporário de Software, da INTELIDATA para o LICENCIADO, incluindo o fornecimento de suporte técnico e atualização durante a vigência da licença. As condições do Contrato estão descritas nestes Termos Gerais de Licenciamento de Uso de Software (“Termo”), bem como no PEDIDO ELETRÔNICO efetuado pelo LICENCIADO durante o processo de contratação.
1.2 O Software licenciado encontra-se especificado no PEDIDO ELETRÔNICO. As instruções sobre os recursos e o funcionamento do Sofware estão descritas no site “beemore.com” (“Site”) e materiais digitais disponibilizados pela INTELIDATA.
1.3 A contratação não compreende atividades de capacitação dos usuários do LICENCIADO. O LICENCIADO é o único responsável pelo nível de conhecimento e entendimento técnico e operacional dos seus usuários. Caso disponibilizados pela INTELIDATA, o LICENCIADO poderá, através de contratação à parte, receber consultoria e treinamento específicos sobre o Software.
2 O Software
Definições gerais do Software.
2.1 O Software é um programa de computador, especificado no PEDIDO ELETRÔNICO, hospedado em ambiente suportado pela INTELIDATA. O acesso ao Software se dá por equipamentos do LICENCIADO, através da internet.
2.2 O Software possui módulos e funcionalidades descritos no Site, sendo que somente aqueles efetivamente especificados no PEDIDO ELETRÔNICO são disponibilizados pelo LICENCIADO. Pode a INTELIDATA fornecer provisoriamente o acesso a módulos e funcionalidades não contratados, situação em que devem ser considerados pelo LICENCIADO como de uso provisório para avaliação, passíveis de bloqueio a qualquer momento.
2.3 O Software é desenvolvido e fornecido para o funcionamento em equipamentos e configurações descritos no Site e demais meios de comunicação. Para acessar o Software, o LICENCIADO deve apresentar as condições técnicas mínimas de infraestrutura especificadas pela INTELIDATA. A utilização estável do Software depende substancialmente da qualidade e velocidade de conexão de internet utilizada pelo LICENCIADO.
2.4 O Software foi desenvolvido para atender a diferentes áreas de atuação, razão pela qual poderá apresentar recursos eventualmente não aplicáveis ao segmento do LICENCIADO, cabendo exclusivamente a este tal avaliação.
2.5 O Software é inicialmente disponibilizado com uma parametrização padrão, a fim de viabilizar a sua ativação pelo LICENCIADO em um ambiente de homologação. Estes parâmetros iniciais devem ser revisadas, ajustadas e complementadas pelo LICENCIADO, conforme a realidade específica de seu negócio, para que, então, o Software seja considerado e utilizado pelo LICENCIADO em ambiente de produção.
3 Propriedade Intelectual e Licença de Uso do Software
Propriedade Intelectual da INTELIDATA e os limites da licença de uso contratada.
3.1 A INTELIDATA é a desenvolvedora e exclusiva titular dos direitos sobre o Software, incluindo os códigos-fonte, códigos-objeto, modelos de dados, processos, interfaces e demais elementos de propriedade intelectual que integram o conceito de programa de computador.
3.2 O licenciamento temporário de uso não significa, sob qualquer hipótese, a venda ou transferência de propriedade do software ao LICENCIADO, nem tampouco o fornecimento de código-fonte, modelo de dados ou outros elementos de propriedade da INTELIDATA.
3.3 Todas as marcas, nomes comerciais e nomes de domínio relacionados à INTELIDATA e ao Software são de exclusiva propriedade da INTELIDATA, não se estabelecendo qualquer concessão para utilização ou exploração dos mesmos pelo LICENCIADO, a qualquer título.
3.4 Toda e qualquer alteração ou implementação feita no Software, sugerida ou não pelo LICENCIADO, a título oneroso ou gratuito, a qualquer tempo, incluindo customização paga, passará a incorporar o Software e será de exclusiva propriedade da INTELIDATA, ocorrendo o direito de uso pelo LICENCIADO nos limites da licença estipulada no Contrato.
3.5 A licença de uso do Software se dá sem caráter de exclusividade, ou seja, fica livremente facultado à INTELIDATA fornecer ou licenciar o uso do Software para terceiros, a qualquer título e sem qualquer necessidade de anuência pelo LICENCIADO.
3.6 A INTELIDATA tem o direito exclusivo de transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações sobre o Software, seja para suas filiadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, ou mesmo para terceiros, mantidas as obrigações ora ajustadas com o LICENCIADO durante a vigência do Contrato. A INTELIDATA poderá ainda ceder os direitos e obrigações estabelecidos com o LICENCIADO a partir do presente Contrato, inclusive com finalidade de delegar qualquer uma de suas obrigações.
3.7 A licença de uso do Software é fornecida pela INTELIDATA em caráter intransferível, ou seja, o LICENCIADO pode utilizar o Software tão somente para o atendimento de suas próprias demandas e dentro das limitações pactuadas no Contrato.
3.8 O uso do Software pelo LICENCIADO – incluindo módulos liberados e volume de dados e/ou de usuários – é limitado às condições preenchidas no FORMULÁRIO ELETRÔNICO, sendo que o uso extensivo estará condicionado à alteração das condições de contratação, com eventual ajuste de valores, conforme política de preços da INTELIDATA vigente por ocasião da modificação. O eventual não bloqueio do acesso ao Software pelo LICENCIADO, total ou parcial, não significa o direito de uso além dos limites contratados.
3.9 A eventual utilização do Software pelo LICENCIADO aquém dos limites e módulos estabelecidos, não implica em qualquer abatimento nos valores contratados.
3.10 A licença de uso do Software é temporária, pelo período especificado no PEDIDO ELETRÔNICO, podendo ser renovada na forma ali estipulada. Ocorrendo o encerramento da licença, sem renovação, o acesso ao Software pelo LICENCIADO é interrompido. É facultado tanto ao LICENCIADO como à INTELIDATA decidir pela não renovação da licença de uso, na forma prevista no Contrato.
3.11 Além das demais circunstâncias de propriedade intelectual legal e contratualmente previstas, é vedado ao LICENCIADO, inclusive na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, usuários, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
I – Copiar, alterar, ceder, transferir ou alienar a licença ou os direitos conferidos no Contrato;
II – Modificar as características do Software, como traduzir ou expressar em outra linguagem, submeter à engenharia reversa, decompilar, desmontar ou derivar, dar conhecimento de sua estrutura de dados a terceiros ou permitir que terceiro o faça;
III – Utilizar o Software fora dos limites contratados;
IV – Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso do Software;
V – Acessar ou alterar diretamente a base de dados sem a utilização do Software, inclusive através de mecanismos ou programas de leitura, geração de relatórios e/ou gravação externos; e
VI – Fornecer senhas de acesso ou possibilitar que terceiros que não sejam usuários do LICENCIADO acessem o Software.
3.12 A alteração ou manipulação do Software e/ou de sua base de dados, além de caracterizar violação da propriedade intelectual da INTELIDATA, resultará na isenção de responsabilidade desta sobre o correto funcionamento do Software, bem como os resultados produzidos pelo mesmo.
3.13 Cabe ao LICENCIADO:
I – Tomar todas as medidas de segurança, perante o seu pessoal e terceiros, para que não sejam violados quaisquer direitos da INTELIDATA sobre o Software;
II – Comunicar imediatamente a INTELIDATA no caso de conhecimento de acesso indevido do Software por terceiros;
III – Não utilizar as especificações do Software ou permitir que terceiros as utilizem, sobretudo com objetivo de criar outro software com a mesma destinação.
4 Suporte Técnico e Atualização do Software
Fornecimento de versões e releases atualizados do Software e atendimento para resolução de situações de interrupção de uso e averiguação de anormalidades.
4.1 O suporte técnico é oferecido ao LICENCIADO adimplente e compreende a resolução de situações de interrupção de uso do Software.
4.2 O fornecimento de suporte técnico se dá através dos meios de contato indicados no Site.
4.3 O suporte técnico se limita ao fornecimento de esclarecimentos sobre eventuais anormalidades apresentadas pelo Software, fazendo-se necessário o conhecimento do LICENCIADO e seus usuários quanto ao funcionamento do mesmo.
4.4 O fornecimento de suporte técnico pela INTELIDATA é prestado exclusivamente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, observado o fuso horário e os feriados da cidade sede da INTELIDATA, situada em Brusque – SC.
4.4 Ao acionar suporte técnico, o LICENCIADO deverá se identificar e descrever detalhadamente o ocorrido, a fim de viabilizar o atendimento pela INTELIDATA.
4.5 Não se enquadra como suporte técnico para os fins deste Contrato: fornecimento de instruções, treinamento ou capacitação para uso do Software; suporte a programas de terceiros; assessoria sobre infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do LICENCIADO; migração de dados ou solicitações de implementações no Software.
4.6 A atualização compreende o fornecimento de releases e versões do Software para seu aprimoramento e manutenção de seu correto funcionamento, dentro dos recursos e funcionalidades previstos.
4.7 Por se tratar de um programa disponibilizado pela internet para acesso pelo usuário, as atualizações ocorrerão automaticamente e substituirão a versão/release anteriormente utilizada pelo LICENCIADO, não comportando a continuidade de uso da versão substituída. O prazo de validade técnica da versão/release do SOFTWARE se encerra com o lançamento da versão/release subsequente.
4.8 Caso o LICENCIADO identifique alguma possível alteração/melhoria no Software, poderá sugeri-la para a INTELIDATA, que não possuirá qualquer obrigação de implementação ou de observância de prazo para sua execução.
5 Hospedagem, Disponibilidade e Acesso ao Software
Condições de disponibilização e acesso ao Software,.
5.1 A disponibilização de acesso ao Software ocorre através da internet, em ambiente configurado no conceito de computação em nuvem (Cloud Computing). Diante de tal característica, as partes concordam não existir a garantia integral (100%) de nível de disponibilidade, ficando estabelecido que, caso não se atinja o indicador igual ou superior a 99,0% em cada mês civil, será concedido abatimento sobre o valor de licenciamento de uso de temporário por um mês, na seguinte proporção:
DISPONIBILIDADE | ABATIMENTO |
95% a 98,99% | 2% |
90% a 94,99% | 6% |
85% a 89,99% | 10% |
80% a 84,99% | 15% |
Abaixo de 80% | 20% |
5.2 O abatimento ocorrerá na fatura referente ao mês do licenciamento ou, quando identificada a indisponibilidade após tal período, na fatura do mês imediatamente posterior.
5.3 Não são consideradas para cálculo de tempo de indisponibilidade, as seguintes ocorrências:
I – As interrupções necessárias para ajustes técnicos, manutenção, melhorias ou evolução tecnológica, sendo informadas com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência pela INTELIDATA;
II – No horário entre 1h e 4h (horário de Brasília), em que atualizações de versão e manutenções de ambiente serão realizadas pela INTELIDATA, diariamente se necessário, ficando neste período o acesso ao Software indisponível ou instável;
III – As interrupções emergenciais decorrentes de necessidade de preservar a segurança do Software, destinadas a evitar e fazer cessar a atuação de “hackers”, similares ou destinadas a programar correções de segurança ou de caráter emergencial;
IV – Suspensão da prestação do licenciamento contratado por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas do Contrato;
V – Falha na conexão (acesso) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço;
VI – Falhas geradas pela sobrecarga de dados ou informações inseridas pelo LICENCIADO; ou
VII – Utilização do Software fora dos limites estipulados no Contrato.
5.4 A aplicação do abatimento previsto demanda comunicação do LICENCIADO à INTELIDATA, com apontamento do período de ocorrência da indisponibilidade, para subsequente verificação pela equipe técnica da INTELIDATA. Se eventualmente restar identificado que a inacessibilidade decorreu do LICENCIADO, de sua infraestrutura de hardware, software ou de comunicação, ou mesmo por caso fortuito ou força maior, não será aplicado qualquer abatimento por parte da INTELIDATA.
5.5 O licenciamento de uso do Software não possui caráter – nem tampouco garantia – de alta disponibilidade, razão pela qual se estabelece abatimento ora previsto em substituição de qualquer exigência, por parte do LICENCIADO, de reparação de dano ou perda, material ou moral, decorrente na inacessibilidade do Software durante determinado período.
6 Preço e Pagamento
Preço e forma de pagamento para disponibilização da licença de uso do Software.
6.1 O LICENCIADO pagará à INTELIDATA o valor estipulado no PEDIDO ELETRÔNICO, para obtenção da licença temporária de uso do Software, pelo período e nos limites e forma especificados.
6.2 A concordância do LICENCIADO com as informações constantes no PEDIDO ELETRÔNICO ativará a licença de uso e o acesso ao Software, obrigando o LICENCIADO ao primeiro pagamento até o vencimento estipulado.
6.2 O segundo vencimento em diante, dentro do período contratado, ocorrerão na data e na forma assinalados pelo LICENCIADO no PEDIDO ELETRÔNICO.
6.3 O faturamento dirá respeito ao período de uso do Software, na forma ajustada no PEDIDO ELETRÔNICO.
6.4 O inadimplemento – total ou parcial – implica na suspensão do direito de uso do Software pelo LICENCIADO, com o consequente bloqueio de acesso ao mesmo, até regularização dos pagamentos.
6.4 Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, poderá a INTELIDATA considerar cancelado o licenciamento, interrompendo-se definitivamente o acesso ao Software pelo LICENCIADO.
6.5 Ocorrendo eventual opção de modificação das características de licenciamento do Software pelo LICENCIADO (ex.: inclusão ou redução de módulos ou funcionalidades e/ou de usuários), tal operação aditará o PEDIDO ELETRÔNICO, observando-se a tabela de preços da INTELIDATA vigente na época da modificação.
6.6 Poderá a INTELIDATA promover campanhas promocionais, cujo direcionamento e duração serão especificadas nas respectivas publicações. A promoção de uma campanha não representa necessariamente em novação ou alteração da relação ora contratada, podendo, inclusive não ser aplicáveis ao LICENCIADO.
6.7 Salvo especificação diversa constante no PEDIDO ELETRÔNICO, os valores contratados serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado do período ou, na sua ausência, por índice que venha a substituí-lo. Na hipótese do IGPM-FGV acumulado no período resultar em índice negativo, não ocorrerá alteração no valor praticado.
6.8 Ocorrendo oscilação na economia pátria que atribua desequilíbrio financeiro aos valores deste Contrato ou sobrevindo alteração na periodicidade mínima legal para reajustamento de contratos desta espécie, nova periodicidade de reajuste será aplicada, mediante aviso prévio ao LICENCIADO.
6.9 O valor do licenciamento de uso decorre da disponibilização do Software, suporte técnico, atualizações e manutenção da infraestrutura pela INTELIDATA, sendo que o eventual não uso do Software pelo LICENCIADO não o isenta do pagamento contratado.
6.10 O atraso em qualquer pagamento estipulado acarretará ao LICENCIADO o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice de reajuste deste Contrato, restando facultado à INTELIDATA o direito de emitir contra o LICENCIADO os títulos de crédito pertinentes e de executar a dívida, independentemente de aviso prévio, tomando-se o presente instrumento como título executivo extrajudicial, conjuntamente ou não dos documentos eventualmente emitidos. Caberá ainda à INTELIDATA a faculdade de encaminhar o registro do débito aos órgãos de proteção ao crédito, bem como ao cartório de protesto.
6.11 O eventual não recebimento de faturas ou cobranças mensais pelo LICENCIADO não isenta o pagamento dentro dos prazos previstos neste instrumento, obrigando-se o LICENCIADO a procurar junto à INTELIDATA o procedimento para o pagamento em dia, sob pena de incidência de multa e demais penalidades contratualmente previstas.
6.12 Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhes é devido, a INTELIDATA tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, caberá a estes o direito de receber do LICENCIADO, além das demais imputações já previstas, o reembolso das custas e despesas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, estes desde já calculados à razão de 10% (dez por cento) na seara administrativa e 20% (vinte por cento) em eventual processo judicial.
6.13 Na hipótese de, na vigência do Contrato, ocorrer a criação de novos tributos, ou modificação das alíquotas dos tributos atuais, de modo a majorar ou diminuir quaisquer ônus das partes contratantes, prejudicando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderão os respectivos preços ser revistos para a continuidade da relação.
7 Vigência e Término
Duração, renovação e efeitos do encerramento do contrato.
7.1 O LICENCIADO terá direito a utilizar o Software durante o período ajustado, desde que adimplidas todas as suas obrigações contratuais.
7.2 O licenciamento de uso será prorrogado para novo período mediante continuidade do pagamento pelo LICENCIADO, assim permanecendo até alguma das circunstâncias de encerramento ora previstas.
7.3 A manifestação de vontade de encerramento do licenciamento de uso poderá ocorrer a qualquer momento, tanto pelo LICENCIADO como pela INTELIDATA, através:
I – De área própria para tal solicitação, disponibilizada no Site;
II – De mensagem de correio eletrônico postada entre o endereço cadastrado pelo LICENCIADO e o endereço especificado no Site pela INTELIDATA; ou
III – Da interrupção dos pagamentos pelo LICENCIADO, por mais de 30 (trinta) dias.
7.3 A manifestação de vontade de encerramento do licenciamento de uso do Software dará por encerrado o Contrato a contar do término do período de uso ativo no momento da manifestação. Após tal prazo, ocorrerá a interrupção de acesso ao Software pelo LICENCIADO, bem como ao suporte técnico e demais recursos disponibilizados pela INTELIDATA.
7.4 Caberá ao LICENCIADO o pagamento pelo período de uso em vigência por ocasião da manifestação de encerramento, independentemente da parte motivadora.
7.5 Manifestado o interesse pelo encerramento do licenciamento de uso, caberá ao LICENCIADO a extração dos seus dados que se encontrarem armazenados no Software. A referida extração se dará através de rotinas de exportação e relatórios disponibilizadas no Software, devendo ocorrer dentro do prazo restante para o encerramento do último período de licenciamento ativo contratado e pago.
7.5 A INTELIDATA não fornece serviços de migração de dados para outros sistemas. Por conter elementos de propriedade intelectual envolvendo a modelagem dos dados, a INTELIDATA não fornece o seu banco de dados ao LICENCIADO, mas sim os dados através de processo de extração. Os modelos de relatórios disponibilizados no Software possibilitam o pleno acesso e extração dos dados pelo LICENCIADO, cabendo unicamente a este eventuais remodelagens posteriores, para reaproveitamento em outros sistemas.
7.6 Caso o encerramento do licenciamento de uso tenha ocorrido por vontade da INTELIDATA, o período de disponibilização do Software, para que o LICENCIADO promova a extração dos seus dados, será de 30 (trinta) dias a contar da manifestação, independentemente de eventual prazo menor restante para o término do licenciamento.
8 Dados Cadastrais do Licenciado
Como são tratados os dados cadastrais fornecidos pelo LICENCIADO para a realização deste Contrato.
8.1 Ao proceder o cadastramento e preenchimento do PEDIDO ELETRÔNICO, o LICENCIADO fornece à INTELIDATA dados necessários para a contratação do licenciamento de uso do Software.
8.2 O LICENCIADO se compromete com a veracidade dos referidos dados, mantendo-os constantemente atualizados e fornecendo eventual documentação comprobatória, sempre que solicitado pela INTELIDATA.
8.3 A INTELIDATA poderá manter em seus bancos de dados as informações cadastrais fornecidas pelo LICENCIADO, mesmo após o encerramento do Contrato, zelando por sua integridade e confidencialidade, bem como utilizando tais dados para finalidades vinculadas ao relacionamento estabelecido entre as partes, incluindo os seguintes propósitos:
I – Manutenção de contato, através da internet, telefone, correio e/ou outros meios de comunicação;
II – Informar ao LICENCIADO sobre ações da INTELIDATA, novidades do Software e demais soluções fornecidas;
III – Envio de cobranças e notas fiscais; e
IV – Preservação de direitos.
9 Dados Tratados no Software pelo Licenciado
Compromissos e responsabilidades do LICENCIADO pelos dados que inserir, processar e gerar através do Software. Acesso aos dados pela INTELIDATA, para realização de atividades contratadas.
9.1 Durante o uso do Software, o LICENCIADO efetuará a inserção e o tratamento de diversos dados que serão armazenados e processados pelo Software para atendimento de suas finalidades. O LICENCIADO é exclusivamente responsável pelos dados que fornecer ao Software, bem como pelo uso e tratamento que fizer dos dados processados pelo mesmo.
9.2 O LICENCIADO é responsável pelos direitos de acesso ao Software que conceder aos seus usuários, comprometendo-se a atribuir poderes de acordo com seus próprios critérios.
9.3 É obrigação do LICENCIADO conferir os dados lançados no Software. A INTELIDATA não é responsável pelo monitoramento do conteúdo dos dados inseridos ou manipulados pelo LICENCIADO no Software.
9.4 Para a viabilização da prestação de suporte técnico, bem como análise e testes de armazenamento, comunicação e processamento, o LICENCIADO autoriza desde já a INTELIDATA a monitorar e a acessar os dados lançados ou armazenados no Software. A INTELIDATA se compromete com o sigilo e o não compartilhamento de qualquer dado decorrente da referida operação – identificado ou identificável – sem autorização do LICENCIADO.
9.4 O LICENCIADO manterá constante vigilância sobre as operações geradas pelo Software, notificando o mais brevemente possível a INTELIDATA, quando da ocorrência de alguma anormalidade.
9.5 A INTELIDATA efetuará a salvaguarda dos dados constantes no Software, observando ciclos próprios de backup, cuja duração maior de cópia guardada não ultrapassará 1 (um mês). A restauração de dados eventualmente corrompidos, independentemente do motivo, observará o cronograma dos ciclos de backup e o período máximo de guarda ora especificada.
9.6 A restauração de uma cópia de backup, quando solicitada pelo LICENCIADO, incorrerá em cobrança de serviços por parte da INTELIDATA conforme tabela de preço vigente à época do evento. A restauração de cópia de backup demandará ao LICENCIADO atualizar os dados inseridos no Software a partir o ponto de restauração.
9.7 A INTELIDATA pode efetuar e manter, em observância a exigências legais, registros de acessos e gravações de dados realizados pelos usuários do Software, incluindo informações relativas aos endereços IP dos equipamentos de origem dos acessos. A INTELIDATA se compromete a não fornecer a terceiros os dados dos usuários do LICENCIADO relacionados aos acessos ao Software, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado do LICENCIADO ou nas hipóteses previstas em lei.
9.8 O LICENCIADO se compromete a utilizar de boas práticas comerciais e de publicidade durante o uso do Software, não se valendo do mesmo como mecanismo de disparo irregular de mensagens em massa ou envio de mensagens não autorizadas pelos destinatários ou legalmente permitidas.
9.9 Compromete-se o LICENCIADO a orientar seus usuários no sentido de zelar por suas senhas e demais recursos de segurança para proteção e acesso ao Software, bem como nas configurações de contas e demais recursos de integração com outros programas.
10 Tratamento de Dados Pessoais
Compromissos e distribuição de responsabilidades entre as partes para preservação e proteção dos dados pessoais tratados em decorrência do Contrato e da utilização do Software.
10.1 Os dados dos representantes legais e demais pessoas informados no Contrato serão tratados pelas partes para o atendimento e execução do próprio Contrato, dentro do limite e finalidades necessárias ao seu cumprimento. Os representantes legais que celebram esta contratação reconhecem a legalidade do tratamento de seus dados pessoais para a consecução do presente Contrato, nos Termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2 Nas hipóteses em que venha a ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros pelas PARTES, em decorrência deste contrato, têm as mesmas estipulado as seguintes condições:
I – Compromisso com a Legislação: Na qualidade de agentes de tratamento, responsáveis por atividades de tratamento de dados pessoais, o LICENCIADO e a INTELIDATA, dentro de suas atribuições específicas, comprometem-se a observar plenamente os princípios e requisitos para tratamento de dados pessoais previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), além de eventuais ordenamentos que venham a substitui-la ou regulamentá-la.
II – Compromisso de Proteção: As partes se comprometem a proteger e preservar os dados pessoais a que tiverem acesso através de suas atividades relacionadas ao Contrato e ao Software, bem como a colher o mesmo compromisso junto aos respectivos profissionais e empresas contratados pelas mesmas e autorizados a tratar tais dados.
III – Agentes de Tratamento: A INTELIDATA oferece o Software na condição de operador, para uso e exclusiva tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pelo LICENCIADO, com total autonomia deste e sem qualquer ingerência pela INTELIDATA. Cabem exclusivamente ao LICENCIADO as atribuições de controlador de dados, bem como a indicação de encarregado próprio – quando assim normativamente previsto – que atue como canal de comunicação entre LICENCIADO, titulares e autoridades responsáveis pela proteção de dados.
IV – Registros de utilização do Software: Com a finalidade de mitigar e reverter os efeitos de incidentes de segurança, a INTELIDATA poderá coletar registros de acesso e utilização do Software vinculados às contas de acesso dos usuários do LICENCIADO, devendo este aplicar as medidas necessárias ao esclarecimento de tal procedimento a seus colaboradores e demais usuários do Software.
V – Boas Práticas de Segurança: O LICENCIADO e a INTELIDATA se comprometem a estabelecer padrões de boas práticas de segurança de dados em relação às informações tratadas através do Software.
VI – Política de Privacidade: O LICENCIADO se compromete a conhecer e observar rigorosamente a política de privacidade da INTELIDATA, disponibilizada no site desta e através de seus meios de comunicação.
VII – Responsabilidade por Incidentes: Cada parte será isoladamente responsável pela reparação de incidente a que der causa, decorrente do tratamento indevido dos dados dos titulares ou descumprimento à legislação correlata, comprometendo-se, inclusive, a reparar as outras partes por penalização ou desembolso comprovadamente sofridos pelas mesmas a partir de tais fatos.
VIII – Utilização de Campos de Dados Pessoais: O Software opera seus dados pessoais por meio de uma modelagem que prevê a inserção de dados desta natureza. O LICENCIADO se compromete a inserir e tratar dados pessoais somente em campos que possuem tal destinação, inclusive para viabilizar as operações de extração e tratamento previstas pela legislação
IX – Incidentes de Segurança: A INTELIDATA informará ao LICENCIADO sobre eventual incidente de segurança no Software a que tiver conhecimento e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais. Caberá ao LICENCIADO, na qualidade de controlador e conforme seu juízo de gravidade do incidente, comunicar sobre a ocorrência do fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos respectivos titulares, em prazo razoável normativamente estabelecido. A fim de oportunizar maior segurança aos dados tratados, compromete-se o LICENCIADO a comunicar a INTELIDATA sobre qualquer possível incidente de segurança decorrente do Software ou de fragilidade identificada no mesmo, independentemente da gravidade ou de sua efetiva ocorrência.
X – Término do Tratamento: Ocorrendo o encerramento do contrato, a INTELIDATA procederá, dentro do prazo contratualmente previsto, a eliminação dos dados, inclusive os pessoais controlados pelo LICENCIADO e operados pela INTELIDATA através do Software. Poderá a INTELIDATA permanecer no tratamento de determinados dados pessoais por força de cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese de tratamento prevista pela legislação específica, situação em que a INTELIDATA passará à condição de controladores dos referidos dados mantidos sob seu tratamento, sem a participação do LICENCIADO.
11 Confidencialidade
Compromisso das partes de sigilo sobre as informações confidenciais.
11.1 Compromete-se a INTELIDATA, por si, seus empregados, sócios e prepostos, a tratar com confidencialidade os dados inseridos pelo LICENCIADO no Software.
11.2 O LICENCIADO, por si, seus empregados, sócios e prepostos, tomará como confidenciais os conhecimentos técnicos que obtiver sobre o Software, bem como as informações exclusivas que receber da INTELIDATA, incluindo propostas comerciais e especificações sobre o Software.
11.3 A inobservância do compromisso de confidencialidade ora previsto implicará à parte infratora o pagamento de reparação à parte lesada, no montante dos prejuízos sofridos, acrescido de eventuais indenizações judicialmente arbitradas, observados eventuais limites previstos neste contrato, sem, contudo, tornar lícita a atitude.
12 Das Penalidades
Para a aplicação de preços acessíveis ao LICENCIADO, bem como considerando-se as peculiaridades que envolvem os programas de computador – com os mais diversos fatores de influência sobre seu funcionamento – são estipulados aspectos de mensuração e limitação de penalidades entre as partes.
12.1 Em decorrência das características de contratação e precificação do licenciamento do Software, fica livremente estipulado entre as partes que, salvo quanto a danos resultantes de violação ao direito autoral, sob nenhuma circunstância as partes serão obrigadas pelo pagamento de indenização, de uma para outra, superior à totalidade dos valores de licenciamento de uso pagos em decorrência deste Contrato, bem como não serão responsáveis por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio ou de lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, e quaisquer outros danos ou perdas comerciais.
13 Disposições Gerais
Condições gerais não abordados no restante do Contrato, como mudança de endereço; divulgação em rol de clientes; cessão e transferência do contrato e demais convenções contratuais habituais.
13.1 Qualquer mudança de endereço deverá imediatamente ser comunicada entre as partes.
13.2 O LICENCIADO autoriza a sua figuração na divulgação do rol de clientes da INTELIDATA, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas do LICENCIADO em tal divulgação, durante a vigência deste Contrato, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.
13.3 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
13.4 Os termos e disposições constantes neste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.
13.5 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste instrumento serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste Termo, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.
15.6 O presente Termo pode ser atualizado e substituído, mediante prévia comunicação pela INTELIDATA ao LICENCIADO, circunstância em que, optando o LICENCIADO pelo não encerramento do uso do Software, passarão a vigorar as novas condições para quaisquer períodos de licenciamento e eventos subsequentes.
13.6 O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
13.7 As PARTES declaram que gozam de plena capacidade comercial e que não estão inabilitadas nem incursas em causa de incompatibilidade legal para exercer as atividades definidas no presente contrato.
13.8 As partes convencionam que fica facultado à INTELIDATA – a qualquer tempo – na condição de titular dos direitos sobre o Software, transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes ao Software e a este Contrato, tanto para terceiros como para suas filiadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, observando a prévia comunicação ao LICENCIADO, mas sem a necessidade de qualquer autorização ou concordância pelo mesmo.
13.9 As partes deste Contrato obrigam-se a cumprir a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente que protege o trabalho do adolescente entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, proibindo o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
13.10 As partes deste Contrato devem observar constantemente a não utilização de trabalho análogo ao escravo ou trabalho forçado pela empresa e por seus parceiros comerciais, sob pena de rompimento imediato deste Contrato.
13.11 Cada parte declara e garante que tem conhecimento das Leis Anticorrupção vigentes e que não praticará, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato, qualquer ato que constitua uma violação à referida legislação. Qualquer falha em cumprir as disposições de conformidade deste contrato ou qualquer violação às Leis Anticorrupção por qualquer parte ou seus profissionais será considerada uma violação a este contrato, passível de rescisão.
14 Assinatura e Validade dos Documentos Eletrônicos
14.1 As partes admitem como válidos entre si – para todos os fins de direito, nos termos do §2º, do art. 10, da MP 2.200-2/2001 – os documentos emitidos eletronicamente através do procedimento de PEDIDO ELETRÔNICO, dando-os por suficientes para a integral vinculação das partes ao presente Contrato.
14.2 Do mesmo modo, tomam os autores por válidas as comunicações e documentos produzidos através de e-mails corporativos das partes, bem como do próprio Software objeto do Contrato, incluindo, nestes, os registros das transações e operações executadas.
15 Foro
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Brusque – SC, com prevalência sobre qualquer outro, como o competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio concernente ao presente contrato.
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